A Piracema é entendida como o período em que os peixes migratórios se deslocam em busca de alimento e condições para a reprodução. Os períodos proibitivos de pesca objetivam preservar as populações dessas espécies.
Em Mato Grosso, o Defeso da Piracema proíbe a pesca e a comercialização de pescado, oriundo de rios do território do estado, conforme determina a Resolução CEPESCA Nº 2 de 08/07/2021 e a lei estadual 9.096 de 16/01/2009.
Neste período, apenas a atividade de subsistência, sem fins lucrativos, praticada por ribeirinhos e comunidades tradicionais, é permitida.
A determinação não inclui os rios de divisa com outros estados ou a Bolívia, que obedecem ao intervalo estabelecido pela União, entre novembro e fevereiro de 2022.
Respeite a fauna aquática. Denuncie!