Logística reversa: o resíduo que é de retorno obrigatório às fabricantes

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Logística reversa: o resíduo que é de retorno obrigatório às fabricantes

Aparelhos eletrônicos estão na lista de resíduos de retorno obrigatório ao fabricante

Desde que foi instituída, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) tem dado as diretrizes quanto ao manejo de tudo que é dispensado como lixo. O objetivo é evitar o impacto socioambiental dos resíduos sólidos e reverter o descarte para a economia com geração de renda.

Também é a PNRS que institui a chamada logística reversa, a devolução ao meio produtivo do resíduo gerado após o consumo de determinados produtos. Assim, materiais compostos por substâncias nocivas ao meio ambiente, que não podem ser descartados nos aterros sanitários, voltam ao ciclo de produção para serem reutilizados ou terem a destinação ambientalmente adequada.

Cabe às empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras ou comerciantes a implantação dos sistemas de logística reversa, que independem do serviço público de limpeza urbana. O manejo desse resíduo é de responsabilidade dessas companhias que devem dispor pontos de entrega voluntária e indicá-los ao consumidor.

A lei nº 12.305 de 2010, que institui a PNRS, destaca os tipos de resíduos os quais seus comercializadores são obrigados a implantar a logística reversa:

– Agrotóxicos, seus resíduos, embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso;

– Pilhas e baterias;

– Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

– Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

– Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Mas como funciona o fluxo reverso em que esses materiais deverão passar para retornar a seus ciclos de produção?

Possibilitada a logística, são os consumidores que levam os resíduos até o posto de coleta indicado pelos comerciantes. Já estes coletam e encaminham o material aos distribuidores ou importadores, que entregam os resíduos aos fabricantes.

Pneus descartados viram matéria-prima para a produção de asfalto

Esses materiais podem ser reaproveitados, servindo como matéria-prima para o desenvolvimento de novos produtos do mesmo setor ou para finalidades diversas. Os pneus, por exemplo, são utilizados na fabricação de asfalto ou como combustível para industrias de cimento.

Além dos resíduos indicados pela PNRS como obrigatórios para o tratamento da logística reversa, a legislação permite que o sistema seja aplicado a qualquer tipo de material, desde que observadas as diretrizes técnicas para o manejo de cada resíduo. Ou seja, o setor e as empresas que comercializam produtos de materiais como plástico, alumínio, entre outros, também podem investir no fluxo reverso.

A legislação brasileira aponta que o lixo é de responsabilidade de todos os envolvidos em sua geração. Então, além do poder público e do setor empresarial, os consumidores também têm obrigações quanto ao descarte adequado dos resíduos.

Sobre Gestão Ambiental BR-070

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