PGRS é exigência legal para empresas geradoras de resíduos perigosos, incluindo prestadoras de serviço de construção
No Brasil, pode-se dizer que o gerenciamento de resíduos sólidos se consagrou como ferramenta de gestão ambiental a partir de 2010, ano em que foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos, através da lei nº 12.305/2010. Desde então, as empresas que se enquadram na classificação de geradoras são obrigadas a apresentar um plano de gerenciamento para definir os caminhos que o lixo fará até o destino ambientalmente correto.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento com valor jurídico, a partir do qual as empresas comprovam a sua capacidade de gerenciar todo o material inutilizável oriundo das suas atividades produtivas. A partir de uma visão ampla e detalhada da produção residual, ele define ações que envolvem todos os colaboradores, visando o correto armazenamento dos resíduos, o manuseio seguro, o transporte e tratamento adequado e a destinação final que menos agrida o meio ambiente.
Essa noção permite que os envolvidos percebam a quantidade e a qualidade do resíduo produzido, o que resulta em uma produtividade mais eficiente e sustentável às empresas.
Mas por que o PGRS deve ser aplicado em obras de infraestrutura rodoviária? Essa exigência legal se deve ao tipo de resíduo produzido durante as atividades de construção de um empreendimento desse porte.
Obras de drenagem, terraplenagem, pavimentação e construção de pontes envolvem uma leva de recursos potencialmente poluentes. São eles o trabalho de maquinário e equipamentos (que consomem combustíveis fosseis, óleos lubrificantes, peças e pneus), a construção das estruturas (com o uso de concreto, pedras, solo, madeira, metal e outros tipos de materiais), o quantitativo de trabalhadores (que leva a produção de resíduos recicláveis e não recicláveis, como marmitas papeis toalha, papel higiênico e efluentes sanitários), além das demais atividades (geradoras de resíduos em papel, plástico e outros materiais).
A legislação determina que devem obrigatoriamente apresentar o PGRS toda empresa geradora de resíduos perigosos, que colocam em risco a saúde humana e a qualidade ambiental, tais como óleos, embalagens de produtos químicos e efluentes sanitários.
Todo o investimento na aplicação desse processo é convertido em benefícios à sociedade, à empresa geradora e a seus colaboradores.
Socialmente, a gestão dos resíduos reduz a quantidade de lixo no meio ambiente, conserva os mananciais e lençóis freáticos e previne a contaminação do solo, das plantas e dos animais. No âmbito econômico, essa ferramenta devolve material reutilizável à cadeia produtiva, em forma de matéria prima ou fonte de energia. O impacto dessa reinserção atinge famílias de catadores, cooperativas e empresas que lidam diretamente com resíduo reciclável ou reaproveitável, gerando renda e emprego.
Às contratadas e seus colaboradores, a implantação do PGRS reduz os desperdícios e promove o reaproveitamento de materiais que poderiam ser descartados. Com mais organização e limpeza no ambiente de trabalho, são menores os riscos de contaminação química, biológica, contato com vetores de doenças e outros tipos de acidentes ocupacionais, que resultariam em afastamentos e perdas na produtividade.
O gerenciamento de resíduos sólidos torna as atividades Contorno Rodoviário de Barra do Garças mais sustentáveis, minimiza seus impactos e potencializa os ganhos trazidos pelo empreendimento à comunidade do entorno da rodovia.