Conheça as medidas obrigatórias após um acidente de trabalho

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Conheça as medidas obrigatórias após um acidente de trabalho

No mês de abril, em razão de iniciativas pelo mundo que ficaram conhecidas como abril verde, órgãos públicos e privados abriram discussões sobre a conscientização quanto à prevenção aos acidentes de trabalho. Entre as questões em debate, a subnotificação dos acidentes e doenças ocupacionais tem figurado, revelando a importância de gerar informações e diretrizes sobre saúde e segurança do trabalhador.

Comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social é obrigatório, de acordo com o artigo 22 da Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Outro meio de registrar essas informações é através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), que recebe os agravos inclusos na lista de notificação compulsória determinada pelo Ministério da Saúde.

A notificação gera dados que vão assegurar os direitos do trabalhador, por exemplo, no recebimento de benefícios previdenciários. Com essas informações sob domínio público, o Estado também tem condições de acompanhar os índices de acidentes e mortalidade por causas ocupacionais no Brasil, além de ter subsídios para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à segurança do trabalhador.

Por isso, é importante que, diante de um acidente de trabalho, após o atendimento médico imediato da vítima, o protocolo se baseie nas seguintes medidas:

1ª – Realizar a comunicação interna sobre o acidente. Comunicar os superiores hierárquicos da empresa, a equipe do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que vão investigar as causas e circunstâncias do acidente, para que medidas preventivas sejam tomadas a fim de evitar que ele se repita.

2ª – Emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). O CAT é o meio pelo qual a Previdência Social é informada acerca do acidente, gerando dados sobre o tema e garantindo benefícios ao segurado acidentado. O documento deve ser emitido mesmo que a vítima não seja afastada de suas atividades. A emissão é feita pela própria empresa, acidentado, seus dependentes, sindicato, pelo médico ou autoridade pública e deve ocorrer no primeiro dia útil após o acidente. Em caso de morte, a comunicação precisa ser imediata.

3ª – Notificar o acidente à Vigilância Epidemiológica em Saúde do Trabalhador. O órgão é ligado à Secretaria Municipal de Saúde local, que faz o registro da ocorrência no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), ligado ao Ministério da Saúde. A notificação é obrigatória e deve ser feita por qualquer profissional da área da saúde a todos os casos atendidos que envolvem acidente ou doença ocupacional.

Nas listas nacionais de notificação compulsória de doenças e agravos, conforme a Portaria GM/MS Nº 420, de 2 de março de 2022, e a Portaria Nº 205, de 17 de fevereiro de 2016, são inclusos acidentes de trabalho com exposição a material biológico, acidentes graves ou fatais, câncer relacionado ao trabalho; dermatoses ocupacionais; Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT); Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR relacionada ao trabalho; pneumoconioses relacionadas ao trabalho e transtornos mentais relacionados ao trabalho.

4ª – Seguir com a investigação do acidente. É fundamental investigar as causas da ocorrência para que riscos sejam identificados e medidas de proteção aos trabalhadores sejam tomadas.

5ª – Manter a assistência médica de acordo com a necessidade do acidentado. Sobretudo nos casos de doenças ocupacionais, o acompanhamento médico constante é recomendado para o melhor controle e tratamento do quadro.

O abril é designado para a campanha sobre acidentes de trabalho em razão do Dia Mundial da Segurança e Saúde do Trabalho e do Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, celebradas em 28 de abril.

Nesse mês, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por meio da Gestão Ambiental, realizou uma discussão sobre acidentes de trabalho e riscos ocupacionais, com os funcionários da obra do Contorno Rodoviário de Barra do Garças, na BR-070/MT.

O momento é parte da ação Diálogo Ambiental, realizada mensalmente com os colaboradores da obra. Durante o ato, a Gestão Ambiental trouxe informações sobre os conceitos de acidente e riscos no trabalho, notificação pelo CAT e ao SINAN, além de incentivar o uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s), medida fundamental para a prevenção dos agravos ocupacionais.

Sobre Gestão Ambiental BR-070

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