Foco de incêndio em área próxima a obra do Contorno Rodoviário de Barra do Garças
O uso do fogo para limpeza, seja nas áreas urbanas ou nas regiões rurais, é restrito por uma série de critérios. A Lei de Resíduos Sólidos, por exemplo, estabelece que é crime queimar lixo doméstico ou rejeitos sem licença para tal atividade.
Nesse período de estiagem na maioria das regiões do Brasil, é importante lembrar que o fogo pode causar danos em grandes proporções à natureza. O problema é uma preocupação às autoridades de Mato Grosso. Ainda em agosto desse ano, o estado já superou o total de focos de calor registrados em 2019, segundo o Inpe.
Essas queimadas podem ser resultado de mudanças climáticas, associadas a ações humanas em desconformidade com as leis brasileiras. Por isso, há legislação regulamentando o uso do fogo, com exigências e critérios para a segurança e preservação ambiental.
A queimada em atividades agropastoris é permitida apenas mediante o processo chamado Queima Controlada, que, em Mato Grosso, é regulamentado pela Lei Estadual nº 9584/2011. Os proprietários devem obedecer a exigências, critérios e ter a autorização do órgão competente.
Durante o período proibitivo de queimadas, o uso do fogo para atividades agropastoris é crime, de acordo com os decretos 2.661/1998 e 6.514/2008. Nesse ano, Mato Grosso antecipou o período proibitivo na zona rural, que iniciou em 1º de julho e se estende até 30 de setembro.
Já a prática de queimar lixo, seja no campo ou na cidade, não é permitida durante todo o ano. Segundo a Lei 12.305/2010, estará sujeita a penalidades a pessoa que eliminar resíduos domésticos e rejeitos de forma caseira, através de queima.
Algumas regiões também adotam normativas de prevenção a queimadas para o manejo de unidades de conservação. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema), por exemplo, tem proibido a entrada de fósforos, isqueiros e apetrechos de tabacaria no Parque Estadual Serra Azul, em Barra do Garças.
As penalidades referentes a queimas irregulares, a depender do caso e dos estragos, podem variar de R$ 1.000,00 a R$ 50 milhões ao infrator. A reclusa, nas infrações que preveem esse tipo de penalidade, vão de 6 meses a 4 anos.
Queimas em áreas urbanas devem ser relatadas à prefeitura. Já as queimas em unidades de conservação e na zona rural, que, em Mato Grosso, desrespeitem a legislação estadual, podem ser denunciadas à Sema.
O Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar também podem ser acionados.
Contatos para denúncia:
Sema (Unidade Regional de Barra do Garças)
(66) 3401-9899
Sema – Disk Denúncias
0800 647 7363
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Barra do Garças
(66) 3401-6976
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pontal do Araguaia
(66) 3401-7450