Desapropriações de imóveis no Contorno Rodoviário: como funcionam?

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Desapropriações de imóveis no Contorno Rodoviário: como funcionam?

Ainda está em andamento as desapropriações de áreas no trecho do Contorno Rodoviário de Barra do Garças, na BR-070/MT. Atualmente, o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) implanta o sistema de drenagem pluvial, para, em breve, receber pavimentação asfáltica.

As obras de infraestrutura preveem melhorias estruturais e benefícios diversos a sociedade. No caso do Contorno Rodoviário, o objetivo é tornar o trânsito mais preciso, desafogando o centro urbano de três municípios e possibilitando mais qualidade na logística rodoviária local, que tem importância para o escoamento de produtos agropecuários da região.

Durante a execução de um empreendimento, a desapropriação de imóveis busca proteger o interesse público e garantir a devida indenização dos proprietários de propriedades interceptadas pelas obras.

O procedimento para a desapropriação acontece em quatro etapas:

1 – Declaração de utilidade pública: mediante o projeto e a definição do traçado do empreendimento, o DNIT declara de utilidade pública as áreas sob influência da execução das obras.

2 – Contato e visitas técnicas: a autarquia, ou uma empresa contratada para esse fim e devidamente identificada, entra em contato com os proprietários das áreas declaradas de utilidade pública e pede a eles acesso para visitas técnicas. Também são solicitadas cópias de documentos pessoais e do imóvel.

3 – Avaliação do imóvel: o DNIT avalia a área, incluindo o valor da terra e das benfeitorias, de acordo com as Normas Técnicas de Avaliação de Imóveis.

4 – Audiência de conciliação: de posse da documentação necessária e com a avaliação do imóvel, o DNIT solicita a abertura de uma ação judicial, para que uma audiência de conciliação estabeleça um acordo com os proprietários acerca do valor do imóvel.

Quando há acordo, a justiça estabelece prazo para que o DNIT indenize o proprietário e para que a área seja disponibilizada à União. Quando não há acordo, a autarquia faz um depósito judicial no valor da indenização e solicita ao juiz uma decisão sobre a imissão na posse da área pelo DNIT, enquanto se discute a questão do valor da indenização.

Todo o processo é agilizado com a compreensão e colaboração dos proprietários, em permitir as visitas técnicas e disponibilizar os documentos solicitados pelo DNIT.

Sobre Gestão Ambiental BR-070

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